Estatuto da Associação de Docentes da Universidade do Rio de Janeiro
CAPÍTULO I - DOS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º – A Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, ASDUERJ, fundada em 07 de maio de 1979, pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins, não lucrativos e duração indeterminada, tem sua sede, administração e foro na cidade e comarca do Rio de Janeiro.
Artigo 2º – A ASDUERJ, órgão representativo da categoria, constitui-se de docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º) Docente, para efeito destes Estatutos, são os que exercem cargos, funções ou atividades fins de ensino, entendidas como tais, atividades de docência, pesquisa a serviços, nas Unidades da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º) 0 disposto neste artigo aplica-se também aos professores aposentados ou em disponibilidade e aos afastados temporariamente.
Artigo 3º – A ASDUERJ tem por finalidade precípua a união da categoria, a defesa e desenvolvimento de seus direitos e interesses e a assistência aos associados.
Artigo. 4º – No cumprimento do seu programa, propõe-se:
01 - Amparar e prestigiar os associados dentro da ordem e da lei;
02 - Incentivar a cultura no seio da categoria;
03 - Empenhar-se pela melhoria das condições de ensino e pesquisa na Universidade;
04 - Pleitear, sugerir ou solicitar junto aos poderes competentes medidas referentes à categoria;
05 - Manifestar-se sobre atos que digam respeito às atividades funcionais de seus associados;
06 - Manifestar-se sobre todo e qualquer assunto de interesse nacional ou regional, exceto os de caráter religioso ou político-partidário;
07 - Empenhar-se por maior integração da Universidade com a comunidade;
08 - Promover atividades de integração do corpo docente.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 5º – 0 número de sócios é ilimitado.
Artigo 6º – São sócios da ASDUERJ os Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro regularmente inscritos na Associação.
Artigo 7º – Os sócios pagarão uma anuidade fixada pelo Conselho de Representantes, considerando-se sócio quite o que estiver em dia com a anuidade.
Artigo 8º – São direitos dos sócios:
01 - Discutir e votar na Assembléia Geral;
02 - Ser votado para cargos eletivos da ASDUERJ, respeitados os dispositivos dos Artigos 12 e 39 destes Estatutos;
03 - Requerer, com no mínimo 1/5 dos sócios quites, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, expondo os motivos da convocação;
04 - Apresentar ao Conselho de Representantes, por intermédio de qualquer conselheiro, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquele órgão deliberativo;
05 - Recorrer das decisões do Conselho de Representantes ou da Diretoria à primeira Assembléia Geral subseqüente a essas decisões;
06 - Requerer, com no mínimo 1/5 dos sócios quites da Universidade, a convocação de Assembléia da Unidade a qual pertence, para decidir sobre revogação do mandato do representante no Conselho de Representantes da ASDUERJ e para assuntos gerais com a declaração escrita dos motivos da convocação.
Artigo 9º – São deveres dos sócios:
01 - Observar os presentes estatutos e princípios de ética profissional;
02 - Pagar pontualmente as anuidades;
03 - Comparecer às reuniões da Assembléia Geral.
Artigo 10º – São passíveis de penalidades aplicadas pela Diretoria, ouvido o Conselho de Representantes, os sócios que desrespeitarem os preceitos deste estatuto e os regimentos e regulamentos da ASDUERJ.
§ 1º) As penalidades a que se refere este artigo são as seguintes:
01 - Advertência
02 - Repreensão
03 - Suspensão
04 - Exclusão
§ 2º) - As penalidades só terão validade quando aprovadas pela Assembléia Geral subseqüente, garantido o amplo direito de defesa.
Artigo 11º – Serão excluídos do quadro social:
01 - Os sócios que solicitaram por escrito a sua exclusão;
02 - Os sócios que se atrasarem com 2 (duas) ou mais anuidades;
03 - Os sócios que deixarem de ser Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, nos termos destes estatutos;
04 - Os sócios que forem excluídos na forma do artigo anterior.
Artigo 12º – 0 sócio que se afastar da função de Docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro em caráter temporário poderá votar mas não poderá ser votado durante o período que durar o afastamento.
§ único) Se este sócio estiver exercendo cargo eletivo na ASDUERJ será substituído de acordo com estes estatutos durante o tempo que durar o seu impedimento.
CAPITULO III - DA ADMINISTRAÇAO
Artigo 13º – São órgãos da ASDUERJ
01 - Assembléia Geral
02 - Conselho de Representantes
03 - Diretoria
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASDUERJ. dentro da lei e destes estatutos.
Artigo 15º – A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de convocação, aprovado no início da Assembléia, sendo nulas as deliberações tomadas fora da pauta.
§ 1º) Quando fatos de relevante importância tenham ocorrido entre a elaboração do edital de convocação e a realização da Assembléia Geral, mudanças na pauta poderão ocorrer, se aprovadas pelo plenário.
§ 2º) Excetua-se no presente artigo o disposto no item 5 do artigo 8º destes estatutos, que, entretanto, será discutido somente após a pauta do edital de convocação.
Artigo 16º – A Assembléia Geral se reunirá:
a) Ordinariamente, em maio, por convocação do Presidente da ASDUERJ, para deliberar sobre a aprovação dos relatórios do Conselho de Representantes e da Diretoria, bem como da previsão orçamentária para o exercício subseqüente;
b) Extraordinariamente, quando convocada:
1 - Pelo Conselho de Representantes;
2 - Pela Diretoria;
3 - Por um grupo de no mínimo 1/5 dos sócios no gozo de seus direitos previstos nestes estatutos, com a declaração escrita dos motivos de sua convocação.
Artigo 17º – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente, dentro de dois dias a partir do recebimento do requerimento de que trata o artigo 16 destes estatutos, por edital publicado em dois (2) jornais de grande circulação no Estado e por editais afixados nas secretarias das Unidades da Universidade.
§ 1º) A data da realização da Assembléia Geral deverá se fixada no Edital de Convocação e não poderá ser inferior a 10 (dez) dias nem superior a 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento pelo Presidente, do requerimento de convocação.
§ 2º) Nos casos em que a Assembléia Geral for requerida em caráter de urgência por um número de 1/5 dos sócios ou pela metade mais um dos membros do Conselho de Representantes, a data de sua realização poderá ser quando solicitada, antecipada para 3 (três) dias, no mínimo, e 5 (cinco) dias, no máximo, a partir da data de recebimento, pelo Presidente, do requerimento de convocação, onde constará explicitamente a justificativa de aplicação deste parágrafo.
§ 3º) Nos casos em que a Assembléia Geral for convocada nos termos definidos no item da letra b do artigo 16 destes estatutos, os motivos alegados por aqueles sócios devem necessariamente constar da pauta do Edital de Convocação.
Artigo 18º – 0 funcionamento e os trabalhos da Assembléia Geral serão regulados por um regimento elaborado pelo Conselho de Representantes e aprovados pela Assembléia Geral.
CAPITULO V - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Artigo 19º – 0 Conselho de Representantes, órgão deliberativo da ASDUERJ, é constituído por um representante de cada Unidade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro eleito, com seu suplente, em votação secreta, pelos associados pertencentes à mesma Unidade.
§ 1º) 0 mandato para o Conselho de Representantes é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição apenas uma vez para mandato consecutivo e observado o que estipula o artigo 53 destes estatutos.
§ 2º) As eleições, tanto para o Conselho de Representantes como para a Diretoria, serão regulamentadas pelo Conselho de Representantes, "ad referendum" da Assembléia Geral.
§ 3º) Para fins do presente Estatuto são consideradas como unidades: Faculdade de Ciências Médicas, Hospital de Clínicas, Faculdade de Enfermagem, Faculdade de Odontologia, Instituto de Biologia, Instituto de Medicina Social, Faculdade de Educação, Instituto de Educação Física e Desportos, Instituto de Filosofia e Letras, Instituto de Psicologia e Comunicação Social, Colégio de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira, Faculdade de Administração e Finanças, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Direito, Faculdade de Serviço Social, Instituto de Ciências Humanas, Faculdade de Engenharia, Instituto de Física, Instituto de Geociências, Instituto de Matemática e Estatística, Instituto de Química e Escola Superior de Desenho Industrial.
§ 4º) As eleições e a posse do Conselho de Representantes coincidem com as da Diretoria nos anos ímpares.
Artigo 20º – As vagas que ocorreram no Conselho de Representantes serão preenchidas na forma do artigo 19 e seu parágrafo 1º.
§ único) 0 representante eleito para preencher uma vaga exercerá o cargo durante o tempo que faltar ao substituído para terminar o seu mandato.
Artigo 21º – Os representantes serão substituídos, em todos os seus impedimentos temporários ou permanentes, pelo respectivo suplente.
§ 1º) Nos casos em que o suplente assumir a representação em caráter permanente, será eleito novo suplente, que exercerá a função até o término do mandato original.
§ 2º) 0 representante poderá ser destituído de suas funções por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral de sócios da Unidade em questão, Assembléia esta especialmente convocada para este fim, pela Diretoria da ASDUERJ, mediante solicitação de pelo menos 1/5 dos sócios da referida Unidade e para realização da qual se exige quórum mínimo de metade dos associados.
Artigo 22º – 0 Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, em sessão conjunta com a Diretoria da ASDUERJ, e extraordinariamente sempre que convocada:
a) Por 1/3 (um terço) ou mais de seus membros,
b) Pelo Presidente da ASDUERJ.
§ único) A Diretoria não tem voto nas reuniões do Conselho de Representantes, salvo caso previsto no artigo 25º destes Estatutos.
Artigo 23º
§ único) No caso de ocorrerem substituições do representante, pelo seu respectivo suplente, não serão contadas faltas para efeito de aplicação do disposto no presente artigo.
Artigo 24º – Ao Conselho de Representantes compete:
01 - Deliberar sobre contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os ou rejeitando-os com a respectiva justificação. Essas deliberações deverão constar em relatório anual a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária de maio.
02 - Deliberar sobre as medidas necessárias à consecução do disposto nos itens do Artigo 4º e no Artigo 44 destes Estatutos.
03 - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse do sócios e da ASDUERJ, exceto alterar estes Estatutos, destituir membros do próprio Conselho de Representantes ou da Diretoria e dissolver a Associação:
04 - Deliberar sobre previsões orçamentárias, contratos e negócios a serem realizados pela ASDUERJ;
05 - Propor à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro;
06 - Estudar os assuntos que digam respeito ao bom nome e prestígio da categoria, procurando resolvê-los de maneira harmoniosa, sem quebra de ética;
07 - Deliberar sobre a aplicação, em casos concretos, das regras de ética profissional;
08 - Elaborar o Código de Ética dos Associados e submetê-lo à aprovação de uma Assembléia Geral convocada para este fim, nos termos do Artigo 17º, parágrafo 1º,destes Estatutos;
09 - Eleger as comissões necessárias ao cumprimento deste Artigo;
10 - Elaborar o seu regimento interno e o da Assembléia Geral e submetê-lo à aprovação desta;
11 - Deliberar sobre os casos omissos nestes Estatutos, propondo à Diretoria, quando necessário, as medidas para a sua solução;
12 - Apresentar relatório anual das suas atividades à Assembléia Geral Ordinária de maio;
13 - Criar Departamentos para melhor atingir os objetivos definidos nos Artigos 3º e 4º destes Estatutos.
Artigo 25º – 0 Conselho de Representantes é presidido pelo Presidente da ASDUERJ, o qual, nas votações só dará a voto de Minerva.
§ único) Na ausência do Presidente da ASDUERJ, o Conselho de Representantes escolherá um Presidente "ad hoc" para a reunião.
Artigo 26º – 0 Conselho de Representantes deliberará com a presença da maioria dos seus membros quando reunidos em primeira convocação e, com qualquer número em segunda convocação, exceto para o que dispõe o parágrafo único do Artigo 45 destes Estatutos.
CAPITULO VI - DA DIRETORIA
Artigo 27º – A Diretoria é o órgão executivo da ASDUERJ e se compõe de sete membros: Presidente, Primeiro vice-presidente, Segundo vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Artigo 28º – Os membros da Diretoria serão eleitos por votação direta e secreta pelos associados no mês de setembro de cada ano ímpar.
§ único) 0 mandato da Diretoria será de dois anos; com início e término no mês de outubro de cada ano ímpar.
Artigo 29º – À Diretoria, coletivamente, compete:
01 - Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, os regulamentos e as normas administrativas da ASDUERJ, assim como as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
02 - Organizar os serviços administrativos internos da ASDUERJ;
03 - Elaborar o projeto de orçamento anual, remetendo-o ao Conselho de Representantes até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária de maio para aprovação;
04 - Elaborar o relatório anual a ser apresentado ao Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária de maio para aprovação;
05 - Formalizar a admissão e desligamento de sócios do quadro social "ad referendum" do Conselho de Representantes;
06 - Aplicar as penalidades, nos termos destes Estatutos;
07 - Reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre que for necessário;
08 - Reunir-se em sessão conjunta com o Conselho de Representantes, ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que for necessário;
09 - Dar posse à Diretoria eleita para o mandato seguinte;
10 - Dar posse aos associados eleitos para o Conselho de Representantes.
Artigo 30º – Ao Presidente compete
01 - Representar a ASDUERJ em juízo ou fora dele;
02 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes;
03 - Convocar e instalar a Assembléia Geral;
04 - Convocar as eleições da Diretoria nos anos impares e, anualmente, as eleições para o Conselho de Representantes;
05 - Nomear comissões de caráter transitório para representar a ASDUERJ onde se fizer necessário;
06 - Abrir e rubricar e encerrar os livros da ASDUERJ;
07 - Assinar a correspondência oficial da ASDUERJ e, juntamente com o Primeiro Secretário, toda correspondência que estabeleçam quaisquer obrigações para a ASDUERJ;
08 - Movimentar com o Tesoureiro em exercício as contas da ASDUERJ;
09 - Designar e dispensar auxiliares.
Artigo 31º – Aos vice-presidente, pela ordem, compete:
01 - Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos;
02 - Assumir a presidência, no caso de vacância da presidência.
Artigo 32º – Ao 1º Secretário compete:
01 - Encarregar-se do expediente e da correspondência da ASDUERJ;
02 - Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria;
03 - Fazer publicações pela imprensa;
04 - Secretariar as reuniões da Diretoria;
05 - Assinar, com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ASDUERJ;
Artigo 33º – Ao Segundo Secretário compete:
01 - Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;
02 - Assumir a Secretaria no caso de vacância do cargo de Primeiro Secretário.
Artigo 34º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
01 - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da ASDUERJ;
02 - Efetuar recebimentos e pagamentos, registrando-os em livro especial;
03 - Apresentar ao Presidente, para submetê-los à aprovação do Conselho de Representantes, os balancetes trimestrais e o balanço anual, este, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária de maio;
04 - Organizar, anualmente, o inventário patrimonial da ASDUERJ e apresentá-lo ao Presidente, para submetê-lo à aprovação do Conselho de Representantes;
05 - Depositar em nome da ASDUERJ, em banco oficial, toda a quantia superior a 7 (sete) salários mínimos da região e movimentar com o Presidente as contas bancárias da ASDUERJ;
06 - Apresentar o balanço ao Presidente até 15 (quinze) dias após a sua exoneração do cargo.
Artigo 35º – Ao Segundo Tesoureiro compete:
01 - Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
02 - Assumir a Tesouraria no caso de vacância do cargo de Primeiro Tesoureiro.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Artigo 36º – Os membros do Conselho de Representantes serão eleitos na forma do Artigo 10º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º destes Estatutos.
§ 1º) 0 Presidente da ASDUERJ convocará a eleição dos membros do Conselho de Representantes, com 90 (noventa) dias de antecedência e, no máximo 120 (cento e vinte} dias após a realização da Assembléia Ordinária de maio.
§ 2º) No anos ímpares, a eleição dos membros do Conselho de Representantes deverá coincidir com a eleição dos membros da Diretoria.
Artigo 37º – A eleição da Diretoria será convocada pelo Presidente em exercício da ASDUERJ, com 30 dias de antecedência, para, no mínimo 60 (sessenta) dias e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após a realização da Assembléia Ordinária de maio.
§ 1º) Não sendo convocadas eleições dentro deste prazo, caberá ao Conselho de Representantes convocá-las para, no máximo, 15 (quinze) dias e, no mínimo, 10 (dez) dias após ter se esgotado o prazo de que trata este artigo.
§ 2º) Não sendo convocadas eleições nos termos do parágrafo anterior, estas poderão ser convocadas através de uma Assembléia Geral, nos termos do art.16, item 3, letra b destes Estatutos ou nos termos do art. 17, parágrafo 2º, destes Estatutos.
Artigo 38º – As eleições serão convocadas por meio de edital no qual constem a data e o horário de votação.
§ único) O Edital de Convocação a que se refere este art. deverá obedecer às normas de divulgação a que estão sujeitos os editais de convocação da Assembléia Geral, nos termos do Art. 17 destes Estatutos.
Artigo 39º – Qualquer sócio no gozo de seus direitos poderá candidatar-se aos cargos eletivos da ASDUERJ.
§ 1º) Para se candidatarem a cargos eletivos da ASDUERJ, os sócios deverão estar desligados de funções executivas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º) 0 sócio que estiver exercendo cargo eletivo na ASDUERJ e que vier a assumir função executiva na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, deverá desligar-se daquele cargo dentro de 30 (trinta) dias, após a posse.
§ 3º) São consideradas funções executivas na UERJ:
a) Reitor, vice-reitor e sub-reitor;
b) Diretor de Centros Setoriais;
c) Diretor e vice-diretor de Unidades
Artigo 40º – 0 Conselho de Representantes elaborará o regulamento das eleições e o submeterá à aprovação da Assembléia Geral.
CAPITULO VIII - DO PATRIMÔNIO
Artigo 41º – 0 Patrimônio da ASDUERJ é constituído:
01 - Dos bens imóveis que a ASDUERJ possuir;
02 - Das móveis e utensílios;
03 - Dos títulos de primeira ordem;
04 - Das doações recebidas com especificação para o Patrimônio;
05 - Das patentes e "Royalties", cedidos à ASDUERJ.
Artigo 42º – A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser feita em Assembléia Geral que, para isso, deverá contar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos previstos nestes Estatutos.
§ único) Excetua-se neste artigo a alienação dos móveis e utensílios, que poderá ser feita por deliberação do Conselho de Representantes, em sessão à qual tenham comparecido pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
CAPÍTULO IX - DA RECEITA E DA DESPESA
Artigo 43º – A receita da ASDUERJ é classificada em ordinária e extraordinária.
§ 1º) Constituem a receita ordinária:
01 - 0 produto das anuidades (mensalidades) dos associados;
02 - Os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela ASDUERJ, bem como de títulos incorporados ao Patrimônio;
03 - A renda dos imóveis de propriedade da ASDUERJ, se os possuir;
04 - As rendas de patentes e "Royalties" cedidos à ASDUERJ.
§ 2º) Constituem a receita extraordinária:
01 - As doações e subvenções de qualquer natureza;
02 - As rendas eventuais.
Artigo 44º – Parte do saldo verificado no balanço anual deverá ser destinado a constituir fundo de reserva para atender a compromissos patrimoniais e a despesas decorrentes de documentação e serviços jurídicos de interesse da classe. 0 restante será utilizado de acordo com as deliberações do Conselho de Representantes.
§ único) A razão das duas partes do saldo a que se refere este artigo será fixada, anualmente pelo Conselho de Representantes e submetida à aprovação da Assembléia Geral Ordinária de maio.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 45º – Os membros da Diretoria que representarem a ASDUERJ em transações que envolvam responsabilidade primária não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.
Artigo 46º – Nenhum sócio, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que seus representantes contraírem.
Artigo 47º – Os membros da Diretoria e do Conselho de Representantes não recebem remuneração pelas funções que desempenham nos órgãos da administração da ASDUERJ.
Artigo 48º – A ASDUERJ poderá voluntariamente ser dissolvida em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim desde que haja aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos previstos nestes Estatutos.
§ único) No caso de dissolução da ASDUERJ previsto neste artigo, a Assembléia Geral que a dissolveu decidirá sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.
Artigo 49º – A reforma dos presentes Estatutos só poderá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos sócios no gozo de seus diretos previstos nestes Estatutos e por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
§ único) Esta reforma estatutária deverá ser referendada por uma consulta plebiscitária através de votação direta e secreta com a utilização de cédulas especiais, exigindo-se para sua aprovação a maioria de 50% + 1 dos sócios regularmente inscritos.
Artigo 50º – Em cada cidade, com exceção da cidade do Rio de Janeiro, onde houver Unidade da UERJ poderá ser constituída uma Diretoria Regional que assessorará a Diretoria e o Conselho de Representantes da ASDUERJ em assuntos de seu respectivo local.
§ único) A composição e atribuições de cada Diretoria Regional serão definidas por regimento próprio, aprovado em Assembléia Geral dos associados da localidade e referendadas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes da ASDUERJ.
Artigo 51º – Nas unidades da UERJ poderão ser constituídos Conselhos de Unidade, dos quais farão parte, obrigatoriamente, o representante no Conselho de Representantes da ASDUERJ e seu suplente.
§ único) A composição e as atribuições dos Conselhos de Unidade serão definidas pelo regimento da ASDUERJ.
CAPITULO XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 52º – Uma Diretoria Provisória será constituída na Assembléia Geral de instalação da ASDUERJ com a finalidade de:
a) registrar os Estatutos aprovados nesta Assembléia;
b) divulgar a fundação da ASDUERJ pelo corpo docente da UERJ;
c) instalar e presidir o processo eleitoral para o preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho de Representantes da ASDUERJ, através de eleições diretas e de voto secreto;
d) dar posse à Diretoria e ao Conselho de Representantes eleitos da ASDUERJ.
§ único) Ao dar posse à Diretoria, esta Diretoria Provisória tem seu mandato extinto.
Artigo 53º – Na primeira eleição para o Conselho de Representantes da ASDUERJ será sorteada a metade dos Representantes eleitos cujo mandato será de 1 (hum) ano, sendo a outra metade eleita para o mandato que preceitua o parágrafo 1º do artigo 19 destes estatuto.
Artigo 54º – A Sede provisória da ASDUERJ será à rua Alice nº 278 apta 1.202 - Laranjeiras.
Artigo 55º – Estes estatutos entrarão em vigor imediatamente após a sua aprovação na Assembléia de Fundação da Associação.
Artigo 56º – 0 processo eleitoral será realizado através da observação dos seguintes itens:
a) As eleições gerais serão convocadas pela Diretoria Provisória para, no máximo, até 120 dias após a Assembléia Geral de Fundação;
b) 0 preenchimento dos cargos da Diretoria, do Conselho de Representantes e do Conselho Consultivo será realizado através de eleições diretas e voto secreto dos associados quites, após o registro de chapas completas;
c) Os membros do Conselho de Representantes da ASDUERJ e seus respectivos suplentes, em cada Unidade, serão eleitos pelo voto direito e secreto dos Associados quites da referida Unidade, após o registro das candidaturas;
d) 0 registro de chapas e de candidaturas para os cargos de Diretoria do Conselho de Representantes e do Conselho Consultivo, serão aceitos até 72 (setenta e duas) horas antes do inicio previsto das eleições.
Artigo 57º – A Diretoria Provisória eleita em Assembléia do dia 07 de maio de 1979 assim constituída:
Presidente: - Ricardo Santos
1º vice-presidente: - Nelson Rodrigues Filho
2º vice-presidente: - Ronaldo Martins Lauria
1º Secretário: Luiz Fernando Magalhães Couto
2º Secretário: Darcy Cléa Ribeiro da Silva
1º Tesoureiro: Antônio Lopes de Souza
2º Tesoureiro: Guilherme Sampaio Ferraz
Artigo 58º – São sócios fundadores da ASDUERJ todos aqueles que participaram da Assembléia Geral de fundação, realizada no dia 07 de maio de 1979.