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FGTS: primeiro processo retorna à primeira instância [1/2/2003] A Caixa Econômica Federal fez circular nota oficial desmentindo a matéria publicada no jornal "O Globo", sobre possível desistência de aforar recursos para instâncias superiores em face de decisões sobre o FGTS, mesmo ante a pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal. Contudo, para os professores que participam do processo movido pela Asduerj, a boa notícia é de que este, já decidido favoravelmente no Tribunal Regional Federal, estará retornando à primeira instância (Vara de origem) nas próximas semanas. Tal retorno poderá permitir o início dos cálculos dos valores devidos aos docentes que integram este primeiro processo.
RELATÓRIO DE AÇÕES DA ASDUERJ – FGTS E PREVIDENCIÁRIAS
Proc. nº 93.55513-8
FGTS (1º Grupo) Localização: Vice-Presidência do TRF 2 ( Tribunal Regional Federal da 2ª Região ) Situação: Processo com julgamento favorável em 2ª Instância(TRF); em 17/12/02 a CEF aforou Recurso Extraordinário(RExt.) para o Supremo Tribunal Federal(STF), mas este foi inadmitido pelo TRF, posto encontrar-se a decisão de conformidade com decidido pelo STF em matéria similar. O processo foi retirado pela CEF – provavelmente para análise do conteúdo do RExt. – em 18/12/02. A CEF deverá devolver o processo no primeiro dia útil de fevereiro, posto que os Tribunais permanecem em recesso por todo o mês de janeiro. Após a devolução poderemos agir, pedindo providências para que o processo baixe(retorne) à Vara de origem para iniciarmos os procedimentos para cálculo do devido as professores que integram este primeiro grupo. • Consultar Processo em http://www.trf2.gov.br/
Proc. nº 2001.51.01.006808-0
FGTS ( 2º Grupo) Localização: 1ª Turma do TRF 2 ( Tribunal Regional Federal da 2ª Região ) Situação: Autos com sentença favorável de primeira instância. A CEF apresentou recurso, cujo seguimento foi obstado pelo Relator (Desembargador Ney Fonseca), pois este considerou que a decisão da Vara de origem estava conforme o pacificado pelo STF, não havendo, assim, razão para o prosseguimento do recurso da CEF. A Caixa Econômica pode apresentar recurso face a esta decisão do Relator, contudo, mui provavelmente este deverá ter o mesmo desfecho, ou seja, negativa, ante as mesmas razões. Deveremos, contudo, aguardar o mês de fevereiro para verificar os andamentos pertinentes. • Consultar Processo em http://www.trf2.gov.br/
Proc. nº 2002.51.01.014528-5
FGTS ( 3º Grupo) Localização: 16ª Vara Federal. Situação: Neste processo foi preciso esclarecer uma dúvida, pois figurou no sistema da Justiça Federal que a professora Marita Silva Pimenta, relacionada para esta ação pela Asduerj, já figurava em outro processo, ajuizado por outro advogado, em tramitação no TRF, portanto bem antes do ajuizamento desta ação pela AD. Assim, como não é possível que uma pessoa figure, ao mesmo tempo, com o mesmo tipo de pretensão, em dois processos judiciais semelhantes, optamos pela exclusão dela deste processo encabeçado pela Asduerj, de modo a que os demais docentes e a própria professora não fossem prejudicadas por esta duplicidade. Houve, ainda, necessidade de adequarmos o processo em face de exigências do MM. Juiz quanto ao valor da causa. Neste processo, tendo em vista possibilidade de solução mais rápida no Juizado Especial Federal, isto para valores de até R$ 12.000,00 por professor representado, foi feita solicitação à Asduerj, via fax, no início de dezembro, para contatar os professores relacionados(cerca de oito) para que estes nos informem o saldo existente na CEF. Caso este seja menor que R$ 12.000,00, p/ professor, haverá a possibilidade do processo seguir para o J. Especial, de mais rápida tramitação. Estamos no aguardo da resposta da Associação. • Consultar Processo em http://www.trf2.gov.br/ Observação:
Proc. nº 2000.001.121894-0( apensado ao de nº 2000.001.65044-7)
Desconto Previdenciário/Inativos Localização: 7ª Vara de Fazenda Pública. Situação: Antecipação de tutela(espécie de liminar) concedida para suspender os descontos previdenciários; decisão confirmada no Tribunal, a despeito do recurso interposto pelo Estado; acão contestada pelo Estado, havendo esta Assessoria se manifestado sobre a contestação; após cumprirmos exigência do MM. Juiz quanto ao fornecimento do endereço dos representados(professores), o que demandou algum tempo, o processo foi encaminhado para manifestação do Réu ( Estado do RJ) em fins de 2002. Com o retorno do mesmo, deve seguir para o Ministério Público para parecer, e, ao depois, para sentença.
Proc. nº 2000.001.165044-7 ( apensado ao de nº 2000.001.121894-0)
Previdenciária/Ativos Localização: 7ª Vara de Fazenda Pública. Situação: Como os processos correm apensados, o andamento do primeiro aplica-se ao segundo.
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