Sobre a nota da reitoria a respeito da greve de 2006
Ante
a nota emitida pelo Magnífico Reitor sobre o resultado do
julgamento, em grau de recurso, do mandado de segurança
impetrado pela Asduerj, no Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, em razão da tentativa de corte do ponto em 2006, e ora
julgado pelo Supremo Tribunal Federal, cabem alguns esclarecimentos:
Em primeiro lugar, deve-se dizer que há uma
tradição no mundo do trabalho brasileiro, quando em face
de movimentos grevistas, de acordo com as negociações que
se fazem entre os trabalhadores e o patronato, de
reposição dos dias de paralisação.
A jurisprudência do STF sobre o assunto, quer quanto ao direito
de greve no serviço público, quer quanto a esse direito
nas relações privadas, não é nenhuma
novidade para quem a companha esse debate há alguns anos.
Não cabe, pois, querer fazer qualquer estardalhaço.
Aponte-se, contudo, que há exceções a este
entendimento, como reconhece a própria Corte Constitucional.
A decisão do STF em nenhum momento é impeditiva do
exercício desse direito, apenas alerta para o fato de que
há necessidade de alguma forma de compensação ante
ao fato político-social da greve.
No âmbito do serviço público, dado, em geral, o
alto nível de responsabilidade e comprometimento dos servidores
públicos brasileiros com a coisa pública, é
tradição a reposição dos dias parados, como
historicamente se tem visto ao longo das últimas décadas.
Na Uerj, o movimento docente tem honrado essa tradição,
pois como serviço do e para o público, tem sempre se
preocupado com a melhor equação para a
solução das greves.
Em 2006 não houve exceção, os dias parados, sem
embargo de que as atividades essenciais tivessem sido mantidas durante
a greve, foram repostos, com a fi xação de um novo
calendário de aulas e atividades, discussão esta que
envolveu também e inclusive os dirigentes da Universidade.
Portanto, "pagamento" se fez, na forma em que negociado entre as
partes, alcançando-se e realizando-se com isso o desiderato
jurídico, o princípio que encerra a decisão do STF
a respeito do tema.
Não há qualquer "problema adicional" para os cofres do
Estado e da Uerj, conforme referido pela nota da reitoria, pois o
reclamado ressarcimento já ocorreu, do que é plenamente
ciente a máxima autoridade da Universidade. Por conseguinte, em
16/11/2011, o processo foi arquivado. O direito à greve, assim,
permanece de pé e incólume, como instrumento do
exercício da cidadania, como não poderia deixar de ser
como em qualquer país minimamente democrático e
civilizado.
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