ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UERJ • 12 DE DEZEMBRO DE 2011


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Especial sobre a nota da reitoria a respeito da greve de 2006


Sobre a nota da reitoria a respeito da greve de 2006

Ante a nota emitida pelo Magnífico Reitor sobre o resultado do julgamento, em grau de recurso, do mandado de segurança impetrado pela Asduerj, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em razão da tentativa de corte do ponto em 2006, e ora julgado pelo Supremo Tribunal Federal, cabem alguns esclarecimentos:

Em primeiro lugar, deve-se dizer que há uma tradição no mundo do trabalho brasileiro, quando em face de movimentos grevistas, de acordo com as negociações que se fazem entre os trabalhadores e o patronato, de reposição dos dias de paralisação.

A jurisprudência do STF sobre o assunto, quer quanto ao direito de greve no serviço público, quer quanto a esse direito nas relações privadas, não é nenhuma novidade para quem a companha esse debate há alguns anos. Não cabe, pois, querer fazer qualquer estardalhaço. Aponte-se, contudo, que há exceções a este entendimento, como reconhece a própria Corte Constitucional.

A decisão do STF em nenhum momento é impeditiva do exercício desse direito, apenas alerta para o fato de que há necessidade de alguma forma de compensação ante ao fato político-social da greve.

No âmbito do serviço público, dado, em geral, o alto nível de responsabilidade e comprometimento dos servidores públicos brasileiros com a coisa pública, é tradição a reposição dos dias parados, como historicamente se tem visto ao longo das últimas décadas. Na Uerj, o movimento docente tem honrado essa tradição, pois como serviço do e para o público, tem sempre se preocupado com a melhor equação para a solução das greves.

Em 2006 não houve exceção, os dias parados, sem embargo de que as atividades essenciais tivessem sido mantidas durante a greve, foram repostos, com a fi xação de um novo calendário de aulas e atividades, discussão esta que envolveu também e inclusive os dirigentes da Universidade. Portanto, "pagamento" se fez, na forma em que negociado entre as partes, alcançando-se e realizando-se com isso o desiderato jurídico, o princípio que encerra a decisão do STF a respeito do tema.

Não há qualquer "problema adicional" para os cofres do Estado e da Uerj, conforme referido pela nota da reitoria, pois o reclamado ressarcimento já ocorreu, do que é plenamente ciente a máxima autoridade da Universidade. Por conseguinte, em 16/11/2011, o processo foi arquivado. O direito à greve, assim, permanece de pé e incólume, como instrumento do exercício da cidadania, como não poderia deixar de ser como em qualquer país minimamente democrático e civilizado. 

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